Novo Modelo de Rescisão
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Rescisão Contratual com saldo liquido negativo
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ANEXO I da Portaria Mte 1.621/10 – TRCT OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 01/01/2011.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | |||||||||||||
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IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR | |||||||||||||
01 CNPJ/CEI | 02 Razão Social/Nome | ||||||||||||
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) | 04 Bairro | ||||||||||||
05 Município | 06 UF | 07 CEP | 08 CNAE | 09 CNPJ/CEI Tomador/Obra | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR | |||||||||||||
10 PIS/PASEP | 11 Nome | ||||||||||||
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) | 13 Bairro | ||||||||||||
14 Município | 15 UF | 16 CEP | 17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF) | ||||||||||
18 CPF | 19 Data de nascimento | 20 Nome da mãe | |||||||||||
DADOS DO CONTRATO | |||||||||||||
21 Tipo de Contrato | | | 22 Causa do Afastamento | ||||||||||
23 Remuneração Mês Anterior Afast. | 24 Data de admissão | 25 Data do Aviso Prévio | 26 Data de afastamento | ||||||||||
27 Cód. afastamento | 28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) | 29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS) | 30 Categoria do trabalhador | ||||||||||
31 Código Sindical | | 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral | |||||||||||
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS | |||||||||||||
VERBAS RESCISÓRIAS | |||||||||||||
Rubrica | Valor | Rubrica | Valor | Rubrica | Valor | ||||||||
50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR) | | 51 Comissões | | 52 Gratificações | | ||||||||
53 Adicional de Insalubridade | | 54 Adicional de Periculosidade | | 55 Adicional Noturno aaa horas XXX% | | ||||||||
56 Horas Extras aaa horas XXX% | | | | | | ||||||||
57 Gorjetas | | 58 Descanso Semanal Remunerado (DSR) | | 59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável | | ||||||||
60 Multa art. 477, § 8º/CLT | | 61 Multa art. 479/CLT | | 62 Salário-Família | | ||||||||
63 13º Salário Proporcional ___/12 avos | | 64 13º Salário Exercício AAAA1 ___/12 avos | | | | ||||||||
65 Férias Proporcionais ___/12 avos | | 66 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA | | | | ||||||||
68 Terço Constitucional de Férias | | 69 Aviso-Prévio Indenizado | | 70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado) | | ||||||||
71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) | | | | | | ||||||||
| | | | | | ||||||||
| | | | | | ||||||||
| | | | | | ||||||||
| | | | TOTAL RESCISÓRIO BRUTO | | ||||||||
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DEDUÇÕES | |||||||||||||
Desconto | Valor | Desconto | Valor | Desconto | Valor | ||||||||
100 Pensão Alimentícia | | 101 Adiantamento Salarial | | 102 Adiantamento de 13º Salário | | ||||||||
103 Aviso-Prévio Indenizado | | 104 Multa art. 480/CLT | | 105 Empréstimo em Consignação | | ||||||||
112.1 Previdência Social | | 112.2 Previdência Social - 13º Salário | | 114.1 IRRF | | ||||||||
114.2 IRRF sobre 13º Salário | | | | | | ||||||||
| | | | | | ||||||||
| | | | TOTAL DAS DEDUÇÕES | | ||||||||
| | | | | | ||||||||
| | | | VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO | | ||||||||
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FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO | |||||||||||||
150 Local e data do recebimento | 151 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto | ||||||||||||
152 Assinatura do trabalhador | 153 Assinatura do responsável legal do trabalhador | ||||||||||||
154 HOMOLOGAÇÃO Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas. ________________________________________________ local e data ________________________________________________ Carimbo e assinatura do assistente | 155 Digital do trabalhador | 156 Digital do responsável legal | |||||||||||
158 Recepção pelo Banco (data e carimbo) | | ||||||||||||
157 Identificação do órgão homologador | |||||||||||||
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA. Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988). |
Rescisão Contratual com saldo liquido negativo
Como é calculada a rescisão contratual de um colaborador que tem valores de desconto maiores que os valores dos proventos (dados abaixo) ?
Dados:
Dados:
Salário Atual | 600,00 |
Admissão | 02/01/2010 |
Pedido de Demissão | 10/04/2010 |
Último dia Trabalhado | 10/04/2010 |
Outros Proventos | Não |
Outros Descontos | Não |
R: Antes dos comentários, vamos aos cálculos (clique nas imagens para ampliar):
É neste momento em que nos deparamos com o problema que foi questionado no início: os valores a descontar são maiores que os valores a receber…
Para uma melhor compreensão desta questão reproduzo abaixo dúvida semelhante que está apresentada no site do SINCOMERCIÁRIOS (http://www.secmogi.com.br/?menu=perguntas):
PERGUNTA: Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo? Quais os limites para estes descontos? O Sindicato poderá recusar homologação?
RESPOSTA: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
Diante do que foi explicado entendemos que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão:
Fontes Pesquisadas:
- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.
Calculo de Rescisão - Pedido de Demissão
Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que pedir demissão (dados abaixo) ?
Dados:
Data de Admissão................................................. 01/02/2007
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 19/06/2008
Férias....................................................................... Nunca Gozou
R: Os direitos são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:
1) Saldo de Salário
Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30*19)............. 380,00
2) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2008 à 19/06/2008)
Salário:12*6 (600,00:12*6)............................................... 300,00
3) Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Salário................................................................................. 600,00
4) 1/3 de Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Férias-item 3 : 3 (600,00 : 3)............................................ 200,00
5) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)
Salário:12*5 (600,00:12*5)............................................... 250,00
6) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)
Férias-item 4 : 3 (250,00 : 3)............................................ 83,33
Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:
Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,00
13º Salário 6/12 (item 2)................................................... 300,00
Férias Vencidas (item 3).................................................. 600,00
1/3 sobre Férias Vencidas (item 4)................................. 200,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 5).................................. 250,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)......................... 83,33
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.813,33
INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40
INSS s/ 13º (300,00 x 8%)................................................ 24,00
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 54,40
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.758,93
Obs.: O empregador não terá que pagar o FGTS antecipadamente em guia de GRRF, devido ao fato do empregado ter pedido demissão e não ter direito imediato ao saque do saldo do Fundo de Garantia. Porém deverá recolher na folha de pagamento de 06/2008 o FGTS incidente na rescisão junto com o dos demais colaboradores.
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Instrução Normativa SRT 3/2002.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Dados:
Data de Admissão................................................. 01/02/2007
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 19/06/2008
Férias....................................................................... Nunca Gozou
R: Os direitos são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:
1) Saldo de Salário
Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30*19)............. 380,00
2) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2008 à 19/06/2008)
Salário:12*6 (600,00:12*6)............................................... 300,00
3) Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Salário................................................................................. 600,00
4) 1/3 de Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Férias-item 3 : 3 (600,00 : 3)............................................ 200,00
5) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)
Salário:12*5 (600,00:12*5)............................................... 250,00
6) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)
Férias-item 4 : 3 (250,00 : 3)............................................ 83,33
Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:
Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,00
13º Salário 6/12 (item 2)................................................... 300,00
Férias Vencidas (item 3).................................................. 600,00
1/3 sobre Férias Vencidas (item 4)................................. 200,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 5).................................. 250,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)......................... 83,33
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.813,33
INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40
INSS s/ 13º (300,00 x 8%)................................................ 24,00
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 54,40
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.758,93
Obs.: O empregador não terá que pagar o FGTS antecipadamente em guia de GRRF, devido ao fato do empregado ter pedido demissão e não ter direito imediato ao saque do saldo do Fundo de Garantia. Porém deverá recolher na folha de pagamento de 06/2008 o FGTS incidente na rescisão junto com o dos demais colaboradores.
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Instrução Normativa SRT 3/2002.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Calculo de Rescisão - Dispensa sem Justa Causa
Dados:
Data de Admissão................................................. 01/02/2008
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 19/06/2008
1) Saldo de Salário
Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30 x 19)........... 380,00
2) Décimo Terceiro Proporcional (01/02/2008 à 19/06/2008)
Salário:12 X 5 (600,00:12 X 5)........................................ 250,00
4) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)
Salário:12 X 5 (600,00:12 X 5)........................................ 250,00
5) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)
Férias-item 4 : 3 (250,00 : 3)............................................ 83,33
Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:
Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 250,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 5).................................. 250,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)......................... 83,33
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 963,33
INSS s/ 13º (250,00 x 8%)................................................ 20,00
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 50,40
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 912,93
Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.
Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o cálculo abaixo ?
-Demissão: 03/06/208
-Saldo do FGTS (apurado em extrato): 800,00
-FGTS 05/2008 (Base de Cálculo – 500,00): 40,00 **
-Valores:
Saldo de Salário........................ 03 dias.......................... 50,00
Aviso Prévio Indenizado........... 30 dias........................ 500,00
13º Salário Aviso Indenizado..... 1/12............................. 41,67
13º Salário Proporcional............. 5/12........................... 208,33
Férias Proporcionais.................. 6/12........................... 250,00
1/3 Férias Proporcionais............ 1/3............................... 83,33
PROVENTOS............................................................... 1.133,33
INSS.............................................. 8%................................. 4,00
INSS S/ 13º Salário..................... 8%............................... 16,67
DESCONTOS.................................................................... 20,67
LÍQUIDO........................................................................ 1.112,66
Resposta:
1) Analisamos as verbas que tem incidência de FGTS e multiplicamos pela alíquota do mesmo (8%):
a) Saldo de Salário............................. 50,00 X 8%........... 4,00
b) Aviso Prévio Indenizado.............. 500,00 X 8%......... 40,00
c) 13º Salário Aviso Indenizado......... 41,67 X 8%........... 3,33
d) 13º Salário Proporcional.............. 208,33 X 8%......... 16,67
e) FGTS 05/2008........................... 500,00 X 8%......... 40,00**
TOTAL.............................................................................. 104,00
2) Para saber o valor da multa, somamos o Saldo do FGTS (apurado em extrato) com o resultado do item 1 x 50%:
(+) Saldo ............................................ 800,00
(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) TOTAL.......................................... 904,00
(x ) Multa Rescisória............................ 50%
(=) Valor da Multa.............................. 452,00*
3) Para finalizar temos:
(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) Valor item 2)................................ 452,00
VALOR A RECOLHER................. 556,00*
*O Valor da Multa é R$ 452,00 e deve ser recolhida junto com o FGTS da rescisão (item 1) na guia GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Portanto o total a ser recolhido é R$ 556,00.
**O Vencimento do FGTS é até o dia 07 de cada mês. Porém pelo fato de estar havendo a rescisão antes do dia 07/06/08, o FGTS do mês de 05/2008 deve ser recolhido junto com a Guia Rescisória.
Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).