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Rescisão Contratual

Novo Modelo de Rescisão


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ANEXO I da Portaria Mte 1.621/10 – TRCT OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 01/01/2011.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
01 CNPJ/CEI

02 Razão Social/Nome
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

04 Bairro
05 Município
06 UF

07 CEP
08 CNAE
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
10 PIS/PASEP
11 Nome

12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

13 Bairro
14 Município
15 UF
16 CEP

17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)
18 CPF
19 Data de nascimento

20 Nome da mãe
DADOS DO CONTRATO
21 Tipo de Contrato



22 Causa do Afastamento
23 Remuneração Mês Anterior Afast.

24 Data de admissão
25 Data do Aviso Prévio
26 Data de afastamento
27 Cód. afastamento
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT)
29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)

30 Categoria do trabalhador
31 Código Sindical

32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral

                                                   DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
VERBAS RESCISÓRIAS
Rubrica
Valor
Rubrica
Valor
Rubrica
Valor
50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)

51 Comissões

52 Gratificações

53 Adicional de Insalubridade

54 Adicional de Periculosidade

55 Adicional Noturno aaa horas XXX%

56 Horas Extras aaa horas XXX%





57 Gorjetas

58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)

59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável

60 Multa art. 477, § 8º/CLT

61 Multa art. 479/CLT

62 Salário-Família

63 13º Salário Proporcional ___/12 avos

64 13º Salário Exercício AAAA1 ___/12 avos



65 Férias Proporcionais ___/12 avos

66 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 ___/12 avos



68 Terço Constitucional de Férias

69 Aviso-Prévio Indenizado

70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)

71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado)



























TOTAL RESCISÓRIO BRUTO


DEDUÇÕES
Desconto
Valor
Desconto
Valor
Desconto
Valor
100 Pensão Alimentícia

101 Adiantamento Salarial

102 Adiantamento de 13º Salário

103 Aviso-Prévio Indenizado

104 Multa art. 480/CLT

105 Empréstimo em Consignação

112.1 Previdência Social

112.2 Previdência Social - 13º Salário

114.1 IRRF

114.2 IRRF sobre 13º Salário















TOTAL DAS DEDUÇÕES











VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO


FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
150 Local e data do recebimento



151 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto


152 Assinatura do trabalhador


153 Assinatura do responsável legal do trabalhador

154 HOMOLOGAÇÃO Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas.
________________________________________________
local e data ________________________________________________
Carimbo e assinatura do assistente
155 Digital do trabalhador
156 Digital do responsável legal
158 Recepção pelo Banco (data e carimbo)

157 Identificação do órgão homologador


A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA. Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).


Rescisão Contratual com saldo liquido negativo

Como é calculada a rescisão contratual de um colaborador que tem valores de desconto maiores que os valores dos proventos (dados abaixo) ?

Dados:
Salário Atual600,00
Admissão02/01/2010
Pedido de Demissão10/04/2010
Último dia Trabalhado10/04/2010
Outros ProventosNão
Outros DescontosNão
R: Antes dos comentários, vamos aos cálculos (clique nas imagens para ampliar):
 
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É neste momento em que nos deparamos com o problema que foi questionado no início: os valores a descontar são maiores que os valores a receber…
Para uma melhor compreensão desta questão reproduzo abaixo dúvida semelhante que está apresentada no site do SINCOMERCIÁRIOS (http://www.secmogi.com.br/?menu=perguntas):
PERGUNTA: Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo? Quais os limites para estes descontos? O Sindicato poderá recusar homologação?
RESPOSTA: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
Diante do que foi explicado entendemos que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão:
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Fontes Pesquisadas:
- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.
Calculo de Rescisão - Pedido de Demissão
Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que pedir demissão (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 01/02/2007
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 19/06/2008
Férias....................................................................... Nunca Gozou

R: Os direitos são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30*19)............. 380,00

2) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2008 à 19/06/2008)

Salário:12*6 (600,00:12*6)............................................... 300,00

3) Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)

Salário................................................................................. 600,00

4) 1/3 de Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)

Férias-item 3 : 3 (600,00 : 3)............................................ 200,00

5) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Salário:12*5 (600,00:12*5)............................................... 250,00

6) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 4 : 3 (250,00 : 3)............................................ 83,33

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,00
13º Salário 6/12 (item 2)................................................... 300,00
Férias Vencidas (item 3).................................................. 600,00
1/3 sobre Férias Vencidas (item 4)................................. 200,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 5).................................. 250,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)......................... 83,33

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.813,33

INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40
INSS s/ 13º (300,00 x 8%)................................................ 24,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 54,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.758,93

Obs.: O empregador não terá que pagar o FGTS antecipadamente em guia de GRRF, devido ao fato do empregado ter pedido demissão e não ter direito imediato ao saque do saldo do Fundo de Garantia. Porém deverá recolher na folha de pagamento de 06/2008 o FGTS incidente na rescisão junto com o dos demais colaboradores.

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Instrução Normativa SRT 3/2002.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Calculo de Rescisão - Dispensa sem Justa Causa
Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que foi demitido sem justa causa (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 01/02/2008
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 19/06/2008

R: Os direitos são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30 x 19)........... 380,00

2) Décimo Terceiro Proporcional (01/02/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 5 (600,00:12 X 5)........................................ 250,00

4) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 5 (600,00:12 X 5)........................................ 250,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 4 : 3 (250,00 : 3)............................................ 83,33

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 250,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 5).................................. 250,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)......................... 83,33

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 963,33

INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40
INSS s/ 13º (250,00 x 8%)................................................ 20,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 50,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 912,93

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.
Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o cálculo abaixo ?

-Demissão: 03/06/208
-Saldo do FGTS (apurado em extrato): 800,00
-FGTS 05/2008 (Base de Cálculo – 500,00): 40,00 **
-Valores:

Saldo de Salário........................ 03 dias.......................... 50,00
Aviso Prévio Indenizado........... 30 dias........................ 500,00
13º Salário Aviso Indenizado..... 1/12............................. 41,67
13º Salário Proporcional............. 5/12........................... 208,33
Férias Proporcionais.................. 6/12........................... 250,00
1/3 Férias Proporcionais............ 1/3............................... 83,33
PROVENTOS............................................................... 1.133,33

INSS.............................................. 8%................................. 4,00
INSS S/ 13º Salário..................... 8%............................... 16,67
DESCONTOS.................................................................... 20,67

LÍQUIDO........................................................................ 1.112,66

Resposta:

1) Analisamos as verbas que tem incidência de FGTS e multiplicamos pela alíquota do mesmo (8%):

a) Saldo de Salário............................. 50,00 X 8%........... 4,00
b) Aviso Prévio Indenizado.............. 500,00 X 8%......... 40,00
c) 13º Salário Aviso Indenizado......... 41,67 X 8%........... 3,33
d) 13º Salário Proporcional.............. 208,33 X 8%......... 16,67
e) FGTS 05/2008........................... 500,00 X 8%......... 40,00**
TOTAL.............................................................................. 104,00

2) Para saber o valor da multa, somamos o Saldo do FGTS (apurado em extrato) com o resultado do item 1 x 50%:

(+) Saldo ............................................ 800,00
(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) TOTAL.......................................... 904,00
(x ) Multa Rescisória............................ 50%
(=) Valor da Multa.............................. 452,00*

3) Para finalizar temos:

(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) Valor item 2)................................ 452,00

VALOR A RECOLHER................. 556,00*

*O Valor da Multa é R$ 452,00 e deve ser recolhida junto com o FGTS da rescisão (item 1) na guia GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Portanto o total a ser recolhido é R$ 556,00.

**O Vencimento do FGTS é até o dia 07 de cada mês. Porém pelo fato de estar havendo a rescisão antes do dia 07/06/08, o FGTS do mês de 05/2008 deve ser recolhido junto com a Guia Rescisória.

Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).