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Calculo Hora Extra




 

FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS

Para cumprir as determinações legais das horas extras, é necessário que o empregador efetive o cálculo corretamente e inclua no pagamento das verbas trabalhista na data de cada evento (folha de pagamento, férias, décimo terceiro, rescisão,etc). Dessa forma devemos admitir que o cálculo correto é a forma segura de cumprirmos os ditames da lei.
As horas extras devem ser calculadas na proporção de horas, sempre mediante média aritmética, é imprescindível que se encontre o valor por hora do empregado, utilizando o salário base mensal, quinzenal ou semanal, conforme contrato de trabalho, e não por dia.
Executar a média aritmética é o mesmo que considerar um período e dividir a soma pela unidade do período, conforme veremos abaixo.
Acesse o link cálculo prático de horas extras se desejar efetuar o cálculo direto.
Vejamos:

Mensal
Salário de R$ 600,00 por mês – jornada mensal de trabalho 220 hs – adicional de horas extras 50% - quantidade de horas extras feita 5 hs.
R$ 600,00 / 220 = R$ 2,73 + 50% ( R$ 2,73 x 50% = 1,36 ) R$ 2,73 + R$ 1,36 = R$ 4,09 ( esse cálculo representa o valor de 1 hora extra ).
Considerando 5 horas extras: R$ 4,09 x 5 hs = R$ 20,45 ( valor das horas extras )
 







Quinzenal
Salário de R$ 300,00 por quinzena – jornada quinzenal de trabalho 110 hs – adicional de horas extras 50% - quantidade de horas extras feita 4 hs.
R$ 400,00 / 110 = R$ 3,64 + 50% ( R$ 3,64 x 50% = 1,82 ) R$ 3,64 + R$ 1,82 = R$ 5,46 ( esse cálculo representa o valor de 1 hora extra ).
Considerando 4 horas extras: R$ 5,46 x 4 hs = R$ 21,84 ( valor das horas extras )

Semanal
Salário de R$ 200,00 por semana – jornada semanal de trabalho 40 hs – adicional de horas extras 50% - quantidade de horas extras feita 6 hs.
R$ 200,00 / 40 = R$ 5,00 + 50% ( R$ 5,00 x 50% = 2,50 ) R$ 5,00 + R$ 2,50 = R$ 7,50 ( esse cálculo representa o valor de 1 hora extra ).
Considerando 6 horas extras: R$ 7,50 x 6 hs = R$ 45,00 ( valor das horas extras )

Diário
Salário de R$ 50,00 por dia – jornada diária de trabalho 6 hs – adicional de horas extras 50% - quantidade de horas extras feita 2 hs.
R$ 50,00 / 6 = R$ 8,33 + 50% ( R$ 8,33 x 50% = 4,16 ) R$ 8,33 + R$ 4,16 = R$ 12,49 ( esse cálculo representa o valor de 1 hora extra ).
Considerando 2 horas extras: R$ 12,49 x 2 hs = R$ 24,98 ( valor das horas extras )

Importante!
1º Deve-se considerar sempre a jornada contratual, por mês, quinzenal, semana, diária ou horária.
2º Todas as horas extras acompanham o cálculo do descanso semanal remunerado.
Existe uma situação muito especial, que se instala quando o empregado trabalha no dia de feriado civil ou religioso – Lei 605/49 art. 9º “as atividades em que não for possível, em  virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão  do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a  remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador  determinar outro dia de folga.” Assim, as horas extras nesses dias ou dia de descanso (Súmula 461 do TSF) devem ser calculadas com 100% a mais das horas comuns.
As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.
Para transformarmos os minutos das horas extras em fração decimal para serem calculados, devemos considerar a tradicional regra de três da matemática, onde 25 minutos estão para 60 minutos, logo ‘x” minutos estão para 100 inteiros, vejamos:
25 ------------- 60
X -------------- 100
X * 60 = 100 * 25
X = (100 * 25 ) / 60 è X = 41,66 minutos

Simplificadamente podemos admitir a divisão direta; ou seja, 25 minutos inteiros, divididos por 60 minutos inteiros = 0,4166 minutos, devendo ser somados as horas inteiras.Se tivermos 6 horas extras, basta somar aos 0,4166 minutos e teremos 6,42 horas extras. Assim, basta utilizar na forma do cálculo exposto acima.
Podemos ainda utilizar a seguinte tabela:

Salário Mensal
Horas Mensais
Valor Salário Hora
Adicional 50%
Valor a Pagar Hora
A
B
C
D
E
R$ 1.000,00
220
A / B
50% de C
(C + D)
R$ 1.000,00
220
R$ 4,54
R$ 2,27
R$ 6,81

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