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Aviso Prévio

Horas Extras no Aviso Prévio Indenizado


O Aviso prévio integra os cálculos do empregado para todos os fins de direito art. 487 § 5o - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
        Quando o empregado, para rescisão contratual, recebe aviso prévio indenizado, em razão da composição da remuneração para calcular, as horas extras passam a integrar. A legislação admite uma forma de cálculo:
Últimos 12 meses
Horas Extras no mês
Junho/2002
2
Julho/2002
2
Agosto/2002
2
Setembro/2002
2
Outubro/2002
2
Novembro/2002
2
Dezembro/2002
2
Janeiro/2003
2
Fevereiro/2003
2
Março/2003
2
Abril/2003
2
Maio/2003
2
Total
24 horas
Média
24 horas / 12 meses = 2 horas extras
Do exemplo acima, estamos admitindo uma rescisão contratual que tenha ocorrido em junho de 2003. Após concluir a referida apuração a composição da remuneração segue a forma tradicional de cálculo, somando o resultado das horas extras ao salário base.